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DENÚNCIA ANÔNIMA CONTRA PESSOA FÍSICA

Seja bem-vindo(a) ao canal de denúncias do CFN!

 

Este canal é destinado ao recebimento de denúncias de duas naturezas:

 

1 - Denúncias ético-disciplinares: relatam indícios de autoria e prova da materialidade de condutas caracterizadas como infrações ético-disciplinares, ou seja, transgressão às disposições legais ou normativas reguladoras da conduta no exercício profissional dos nutricionistas e dos técnicos em nutrição e dietética ou a preceitos de ordem ética a que estão obrigados.

 

2 - Denúncias administrativo-disciplinares: tratam de infrações administrativas/legais relacionadas à conduta, ao tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, cometidas por pessoas físicas no exercício de cargo, função ou emprego público no Conselho, sujeitas a procedimento administrativo no âmbito do órgão e nos termos da Lei.

 

Contato: [email protected]

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